CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO EXTENSIVA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL SENAC RIOMAR
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO em ações
extensivas à educação profissional, tais quais definida pelas Diretrizes da Educação Profissional do
Senac que as definem como:
a) palestras, seminários, conferências, simpósios e eventos similares: destinadas a grupos com
interesses comuns, que se propõem a debater temas pré-determinados de foco social,
cultural, educacional ou profissional;
b) concursos, desfiles, festivais, exposições, feiras de produtos e equipamentos: visam à
divulgação de trabalhos desenvolvidos pelos alunos, à promoção de empresas do setor de
comércio de bens, serviços e turismo, à demonstração de produtos e à disseminação de
inovações tecnológicas.
1.2 As ações extensivas poderão ser adquiridas em duas modalidades: unitária ou mediante a
contratação do “passaporte temático”.
1.2.1 Os passaportes temáticos são semanais e dão acesso a todas as oficinas que compõem a
semana temática adquirida de cada ambiente pedagógico.
1.2.2 O passaporte é intransferível.
1.3 A Ação Extensiva à Educação Profissional contratada corresponde a:
TURMA:
TURNO: CARGA HORÁRIA:
PERÍODO:
*VALOR:
*Parcela mínima de R$ 40,00 (quarenta reais).
1.4 No valor acima estão incluídas as despesas com matrícula, certificado online e Ação Extensiva à
Educação Profissional, não sendo o CONTRATADO responsável por despesas referentes ao
estacionamento do Shopping RioMar.
1.5 A matrícula, ato que estabelece o vínculo entre as PARTES, dar-se-á com o preenchimento do
presente instrumento e a efetivação do pagamento integral da Ação Extensiva à Educação
Profissional contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 O CONTRATADO se obriga a prestar os serviços constantes do objeto do contrato, em
conformidade com a legislação vigente, cumprindo a programação prevista, responsabilizando-se
pela fixação da carga horária, a indicação do instrutor e a orientação didático-pedagógica, razão pela
qual, poderá a qualquer tempo proceder alterações nas atividades aqui mencionadas, comunicando
previamente ao CONTRATANTE.
2.2 O CONTRATADO se obriga a apresentar no (s) dia (s) e horário (s) previamente agendado (s) as
aulas com o instrutor titular ou, em caso de força maior, apresentar outro instrutor com
conhecimento e capacidade técnica para ministrar a respectiva Ação Extensiva à Educação
Profissional.
2.3 O CONTRATANTE se compromete a quitar sua obrigação de pagar pela Ação Extensiva à Educação
Profissional identificada na cláusula primeira do presente instrumento, dentro das condições
oferecidas pelo CONTRATADO, para cada tipo de Ação Extensiva à Educação Profissional.
2.4 O CONTRATANTE se obriga a ressarcir os danos de qualquer natureza causados ao CONTRATADO,
por dolo ou culpa, bem como aqueles de natureza material ou moral causados nas dependências do
CONTRATADO, contra instrutor, funcionário, aluno ou qualquer outra pessoa física.
2.5 O CONTRATANTE se obriga a cumprir as normas presentes no Regimento do CONTRATADO, sob
pena de advertência e, conforme a gravidade do caso, de rescisão do contrato. O Regimento estará
disponível na sede do CONTRATADO, para consulta do CONTRATANTE, a qualquer momento, no
horário de atendimento ao público.
2.6 O CONTRATANTE se obriga a manter sob sua guarda os objetos a que estiver transportando no
dia da Ação Extensiva à Educação Profissional, não ficando o CONTRATADO obrigado a se
responsabilizar por qualquer perda, dano, extravio ou furto de objetos em suas dependências.
2.7 O CONTRATANTE se obriga a manter seus dados cadastrais atualizados sempre que houver
alguma alteração, sob pena de arcar com os prejuízos que essa omissão acarretar.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ADIAMENTOS, CANCELAMENTOS E RESTITUIÇÕES
3.1 O CONTRATADO poderá cancelar ou adiar a data de realização da Ação Extensiva à Educação
Profissional objeto do presente instrumento, caso não seja atingido o número mínimo de vagas
preenchidas, até 24h (vinte e quatro horas) da data prevista para o início da Ação Extensiva à
Educação Profissional. Na hipótese de cancelamento da Ação Extensiva à Educação Profissional, o
CONTRATANTE será ressarcido do valor integral pago. Em havendo adiamento, o CONTRATANTE será
ressarcido do valor integral pago, mediante solicitação escrita (requerimento formal).
3.2 O CONTRATADO terá o prazo de 08 (oito) dias úteis para efetuar o ressarcimento ao
CONTRATANTE, em espécie, crédito em conta bancária com titularidade do CONTRATANTE ou
autorizar o estorno do valor à operadora do cartão de crédito. Nas hipóteses em que devida for à
restituição, caso o CONTRATANTE vier a desistir do curso e o pagamento ter sido efetuado por meio
de cartão de crédito, o valor será devolvido ao CONTRATANTE por meio de estorno, de acordo com
as normas da Administradora de Cartões.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1 O CONTRATADO poderá rescindir unilateralmente o presente contrato e cancelar a matrícula, (i)
por motivo disciplinar, de acordo com o seu regimento interno e normas internas pertinentes, (ii)
pelo não pagamento de quaisquer parcelas da Ação Extensiva à Educação Profissional pelo
CONTRATANTE, (iii) por descumprimento de quaisquer cláusulas deste instrumento.
4.2 Este contrato somente poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE desde que não haja débito de
qualquer natureza, mediante aviso por escrito (requerimento formal) e com antecedência mínima de
72h (setenta e duas horas) da data prevista para início da Ação Extensiva à Educação Profissional,
após a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor contratado, constante da cláusula
primeira.
4.2.1 Na hipótese da contratação de passaporte temático, este contrato somente poderá ser
rescindido pelo CONTRATANTE desde que não haja débito de qualquer natureza, mediante
aviso por escrito (requerimento formal) e com antecedência mínima de 72h (setenta e duas
horas) da data prevista para início da primeira ação extensiva do passaporte temático
adquirido, deduzida a multa de 5% (cinco por cento) do valor contratado, constante da
cláusula primeira.
4.3 A simples ausência do CONTRATANTE à Ação Extensiva à Educação Profissional, sem prévia
comunicação, não implica em rescisão contratual, não obrigando ao CONTRATADO a devolução do
valor pago.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 Este contrato vigorará pelo tempo de duração da Ação Extensiva à Educação Profissional, de
acordo com o período indicado da cláusula primeira do presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Não será permitido acompanhante de qualquer idade em sala de aula, salvo pessoas com
deficiência (s), mediante comprovação e autorização antecipada da gerência da unidade educacional.
6.2 Não será permitida a entrada e permanência de pessoa (s) portando qualquer tipo de armas,
bebidas alcóolicas e substâncias proibidas por lei, nas dependências do CONTRATADO, bem como
não será permitida a entrada de animais, salvo os casos previstos em lei.
6.3 O CONTRATANTE, mediante o presente instrumento, autoriza o uso de sua imagem pelo
CONTRATADO ou Terceiros, para utilização de campanha publicitária relacionada à Ação Extensiva à
Educação Profissional contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro Cível, da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir
quaisquer dúvidas ou demandas oriundas da aplicação do presente instrumento, renunciando, as
partes, qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, na presença de 02 (duas) testemunhas, especialmente
convocadas, para este ato, que a tudo assistiram e que ao final subscrevem, firmam por si e seus
sucessores o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.